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Calculadora de horas extras

Valores e tabelas de 2026 · o cálculo roda no seu navegador

O que conta como hora extra

A jornada legal é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, e a Constituição manda pagar cada uma com pelo menos 50% a mais que a hora normal — em domingo ou feriado sem folga compensatória, com 100%.

A conta tem três passos, e é no terceiro que a maioria dos holerites erra: achar o valor da hora, aplicar o adicional e calcular o reflexo no descanso semanal. Esse terceiro passo — o DSR — é dinheiro devido que muita gente nunca viu no contracheque.

Calcule

O salário-base do mês.

Periculosidade, insalubridade ou gratificação habitual entram na base antes de dividir pelo divisor.

As de segunda a sábado.

50% é o mínimo da Constituição. Se a sua convenção coletiva fixa mais, troque aqui.

Pagas a 100% quando não há folga compensatória na semana.

As que caíram entre 22h e 5h: ganham 20% de adicional e a hora reduzida de 52min30s.

Os dias em que se trabalha, incluindo sábado se a sua jornada o inclui.

É sobre eles que incide o DSR das horas extras.

Para estimar o Imposto de Renda sobre a remuneração do mês.

Preencha o salário e as horas extras do mês. Nada sai do seu navegador.

Como a calculadora funciona

O valor da hora é a base dividida pelo divisor da jornada. O divisor já embute o descanso semanal remunerado, e por isso não é a jornada semanal vezes quatro: 44 horas dão 220, e não 176. Adicionais fixos como periculosidade, insalubridade e gratificações habituais entram na base antes da divisão.

O DSR sai da soma de todas as extras do mês, dividida pelos dias úteis e multiplicada pelos domingos e feriados. Os valores padrão do formulário — 25 dias úteis e 5 de repouso — descrevem um mês típico de quem trabalha de segunda a sábado; troque-os pelos do seu mês para um número exato.

O imposto das horas extras aparece como diferença, e não como alíquota: o INSS e o Imposto de Renda incidem sobre a remuneração do mês inteira, então o que elas custam é a diferença entre o mês com elas e o mês sem. Duas escolhas conservadoras: o adicional noturno e a hora reduzida são calculados sobre a hora normal, e o percentual padrão é o mínimo constitucional de 50% — onde a convenção coletiva der mais, o valor de lá prevalece, e o campo aceita o percentual de lá.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor da hora extra?
Divide-se o salário pelo divisor da jornada — 220 para 44 horas semanais, 200 para 40, 180 para 36 — e sobre a hora encontrada aplica-se o adicional, de no mínimo 50%. Um salário de R$ 3.000 numa jornada de 44 horas dá R$ 13,64 por hora e R$ 20,45 por hora extra.
O que é o DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. O repouso já está pago dentro do salário, mas só sobre a parte fixa; as horas extras geram um descanso proporcional próprio, calculado somando as extras do mês, dividindo pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados. É a linha mais esquecida do holerite.
Quanto vale a hora trabalhada em domingo ou feriado?
O dobro da hora normal, quando não há folga compensatória na mesma semana — é o que diz a Súmula 146 do TST. Havendo a folga, o dia é pago normalmente.
Como funciona o adicional noturno?
Entre 22h e 5h, cada hora recebe pelo menos 20% a mais e é contada como 52 minutos e 30 segundos — ou seja, sete horas de relógio equivalem a oito horas de pagamento. Hora extra noturna acumula os dois adicionais.
Qual é o limite de horas extras por dia?
Duas por dia, por acordo individual ou coletivo. Acima disso o trabalho é irregular: continua tendo de ser pago, mas sujeita o empregador a multa. O intervalo de almoço não pode ser suprimido para compensar jornada.
Horas extras habituais aumentam o 13º e as férias?
Aumentam. A média das horas extras do período entra no 13º, nas férias com o terço, no aviso prévio indenizado e na base do FGTS. Um termo de rescisão que ignora essa média está abaixo do devido.

Fontes para conferir

Para entender melhor

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