O que conta como hora extra
A jornada legal é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, e a Constituição manda pagar cada uma com pelo menos 50% a mais que a hora normal — em domingo ou feriado sem folga compensatória, com 100%.
A conta tem três passos, e é no terceiro que a maioria dos holerites erra: achar o valor da hora, aplicar o adicional e calcular o reflexo no descanso semanal. Esse terceiro passo — o DSR — é dinheiro devido que muita gente nunca viu no contracheque.
Calcule
O salário-base do mês.
Periculosidade, insalubridade ou gratificação habitual entram na base antes de dividir pelo divisor.
As de segunda a sábado.
50% é o mínimo da Constituição. Se a sua convenção coletiva fixa mais, troque aqui.
Pagas a 100% quando não há folga compensatória na semana.
As que caíram entre 22h e 5h: ganham 20% de adicional e a hora reduzida de 52min30s.
Os dias em que se trabalha, incluindo sábado se a sua jornada o inclui.
É sobre eles que incide o DSR das horas extras.
Para estimar o Imposto de Renda sobre a remuneração do mês.
Preencha o salário e as horas extras do mês. Nada sai do seu navegador.
Como a calculadora funciona
O valor da hora é a base dividida pelo divisor da jornada. O divisor já embute o descanso semanal remunerado, e por isso não é a jornada semanal vezes quatro: 44 horas dão 220, e não 176. Adicionais fixos como periculosidade, insalubridade e gratificações habituais entram na base antes da divisão.
O DSR sai da soma de todas as extras do mês, dividida pelos dias úteis e multiplicada pelos domingos e feriados. Os valores padrão do formulário — 25 dias úteis e 5 de repouso — descrevem um mês típico de quem trabalha de segunda a sábado; troque-os pelos do seu mês para um número exato.
O imposto das horas extras aparece como diferença, e não como alíquota: o INSS e o Imposto de Renda incidem sobre a remuneração do mês inteira, então o que elas custam é a diferença entre o mês com elas e o mês sem. Duas escolhas conservadoras: o adicional noturno e a hora reduzida são calculados sobre a hora normal, e o percentual padrão é o mínimo constitucional de 50% — onde a convenção coletiva der mais, o valor de lá prevalece, e o campo aceita o percentual de lá.
Perguntas frequentes
- Como se calcula o valor da hora extra?
- Divide-se o salário pelo divisor da jornada — 220 para 44 horas semanais, 200 para 40, 180 para 36 — e sobre a hora encontrada aplica-se o adicional, de no mínimo 50%. Um salário de R$ 3.000 numa jornada de 44 horas dá R$ 13,64 por hora e R$ 20,45 por hora extra.
- O que é o DSR sobre horas extras?
- É o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. O repouso já está pago dentro do salário, mas só sobre a parte fixa; as horas extras geram um descanso proporcional próprio, calculado somando as extras do mês, dividindo pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados. É a linha mais esquecida do holerite.
- Quanto vale a hora trabalhada em domingo ou feriado?
- O dobro da hora normal, quando não há folga compensatória na mesma semana — é o que diz a Súmula 146 do TST. Havendo a folga, o dia é pago normalmente.
- Como funciona o adicional noturno?
- Entre 22h e 5h, cada hora recebe pelo menos 20% a mais e é contada como 52 minutos e 30 segundos — ou seja, sete horas de relógio equivalem a oito horas de pagamento. Hora extra noturna acumula os dois adicionais.
- Qual é o limite de horas extras por dia?
- Duas por dia, por acordo individual ou coletivo. Acima disso o trabalho é irregular: continua tendo de ser pago, mas sujeita o empregador a multa. O intervalo de almoço não pode ser suprimido para compensar jornada.
- Horas extras habituais aumentam o 13º e as férias?
- Aumentam. A média das horas extras do período entra no 13º, nas férias com o terço, no aviso prévio indenizado e na base do FGTS. Um termo de rescisão que ignora essa média está abaixo do devido.
Fontes para conferir
- CLT — texto compilado
Jornada (arts. 58–75), férias (arts. 129–153) e rescisão (arts. 477–491).