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O que levar para votar

Regras da Justiça Eleitoral para 4 de outubro e 25 de outubro

Um documento oficial com foto. É só isso que a mesa receptora exige para você votar — e o título de eleitor não está na lista, porque não tem fotografia e não identifica ninguém sozinho. Quem chega com o título em papel e mais nada pode não conseguir votar.

Os documentos aceitos

Todos valem mesmo vencidos. O que importa é que estejam legíveis e permitam identificar você. Certidão de nascimento e certidão de casamento não servem, porque não têm foto.

Horário, e o celular que fica de fora

A votação vai das 8h às 17h pelo horário de Brasília, e não pelo relógio local — onde o fuso é outro, o horário local muda para que o país inteiro encerre junto. As datas e os horários locais estão em quando são as eleições.

Celular, máquina fotográfica, filmadora e qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto não entram na cabine. Antes de ir até a urna, você desliga o aparelho e o deixa no lugar indicado pela mesa receptora, que fica responsável pela guarda e o devolve depois. Quem se recusa a entregar não é autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência é registrada em ata. A regra está na Lei das Eleições e foi detalhada para este pleito pela Resolução-TSE nº 23.759/2026 — ela existe para impedir que o voto seja fotografado e usado como prova numa compra de voto.

Quem tem prioridade na fila

Pessoas com mais de 80 anos votam antes de todos os demais, independentemente da ordem de chegada — e o direito vale também para o acompanhante ou atendente pessoal, ainda que ele vote em outra seção. Doadores de sangue também têm prioridade, depois das demais pessoas previstas em lei, apresentando comprovante de doação válido por 120 dias.

Se você não puder votar

Quem está fora do seu domicílio eleitoral no dia e no horário da votação justifica a ausência. São dois caminhos, e o prazo de cada um é diferente:

No dia da eleição
Pelo aplicativo e-Título, ou entregando o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral numa mesa receptora de justificativas. Não é preciso comprovar o motivo.
Depois, em até 60 dias
Pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou em qualquer cartório eleitoral, anexando documentação que comprove o motivo da ausência. Para 2026: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo.

Cada turno é justificado separadamente: faltar aos dois exige dois pedidos. O formulário em papel precisa do número do título — ele não aceita CPF —, e junto dele vai um documento oficial com foto, os mesmos da lista acima.

A multa, e o que ela trava

Quem não vota nem justifica fica devendo à Justiça Eleitoral. A multa por ausência injustificada é calculada sobre uma base de R$ 35,13 fixada pelo TSE, e quem declara estado de pobreza perante o juízo eleitoral fica isento do pagamento.

O peso maior não é o valor. Enquanto a situação não é regularizada, o Código Eleitoral impede tirar passaporte ou carteira de identidade, receber vencimento de emprego público, participar de concorrência pública, inscrever-se em concurso e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. E a ausência a três eleições consecutivas sem justificar nem pagar — cada turno conta como uma eleição — leva ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Perguntas frequentes

Preciso levar o título de eleitor para votar?
Não. O que a mesa receptora exige é um documento oficial com foto que permita identificar você. O título em papel não identifica ninguém sozinho, porque não tem fotografia. Quem usa o aplicativo e-Título com foto pode apresentá-lo no lugar do documento físico.
Quais documentos são aceitos para votar?
Carteira de identidade (RG) ou identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira Nacional de Habilitação e o aplicativo e-Título com foto. Todos são aceitos ainda que a validade esteja vencida, desde que estejam legíveis.
Posso levar o celular para a cabine de votação?
Não. Celular, máquina fotográfica, filmadora e qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto ficam fora da cabine: você desliga o aparelho e o entrega no local indicado pela mesa receptora, que o devolve depois da votação. Quem se recusa a entregar não é autorizado a votar naquele momento.
Como justificar a ausência no dia da eleição?
Pelo aplicativo e-Título, ou preenchendo o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregando numa mesa receptora de justificativas. No dia da eleição não é preciso comprovar o motivo da ausência. O formulário exige o número do título eleitoral — não aceita CPF — e um documento oficial com foto.
Perdi o prazo do dia da eleição. Até quando posso justificar?
Até 60 dias depois de cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou em qualquer cartório eleitoral. Para 2026 os prazos são 3 de dezembro de 2026 para a ausência no primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para a ausência no segundo. Depois da eleição é preciso anexar documentação que comprove o motivo.
O que acontece com quem não vota nem justifica?
Fica com o título irregular até pagar a multa. Enquanto isso, não consegue tirar passaporte ou carteira de identidade, receber vencimento de emprego público, inscrever-se em concurso público nem renovar matrícula em escola oficial. A ausência a três eleições seguidas sem justificar nem pagar — e cada turno conta como uma eleição — leva ao cancelamento da inscrição.

De onde vêm estas regras

Tudo nesta página é regra da Justiça Eleitoral, conferida nas páginas oficiais do TSE. Em qualquer divergência, o que o TSE publica prevalece — e as regras de urna mudam de uma eleição para outra.

Antes de ir

Os planos de governo dos candidatos a presidente estão registrados no TSE desde antes da campanha começar, e este site os publica tema por tema, com trechos copiados literalmente do documento.