O plano de governo é o documento em que a candidatura escreve o que pretende fazer se for eleita. Ele é entregue à Justiça Eleitoral junto com o pedido de registro da candidatura, antes da campanha, e passa a ser público a partir daí. É esse documento — e nenhum outro — que este site exibe e compara.
A lei exige o documento?
Exige. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) lista, no art. 11, § 1º, os documentos que precisam instruir o pedido de registro. O inciso IX é o que trata do plano: as propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. O inciso foi acrescentado pela Lei nº 12.034/2009 — antes disso, o documento não era exigido.
A exigência vale só para os três cargos do Executivo citados no texto. Quem se candidata a deputado, senador ou vereador não entrega plano de governo, e não é omissão da candidatura: a lei não pede.
O que a lei não exige
Quase tudo o mais. A legislação eleitoral pede a apresentação do documento, e não fixa como ele deve ser. Não há na lei:
- Número mínimo de páginas. Entre os 10 planos registrados nesta eleição, o mais curto tem 2 páginas e o mais longo tem 200. Os dois cumprem a exigência igualmente.
- Lista de temas obrigatórios. Nenhum assunto precisa estar no documento. Um plano que não trate de meio ambiente não está irregular — está fazendo uma escolha, que o leitor pode considerar como quiser.
- Formato ou estrutura. Não há modelo oficial, seções obrigatórias nem ordem prevista.
- Estimativa de custo ou fonte de recursos. A lei não pede que a proposta diga quanto custa nem de onde sai o dinheiro.
- Análise de viabilidade. Nenhum órgão avalia se o que está escrito é exequível. A Justiça Eleitoral confere se o documento foi entregue, não o que ele diz.
O plano obriga quem é eleito?
Não, no sentido jurídico. A lei exige a entrega do documento no registro, mas não prevê mecanismo para exigir o cumprimento das propostas durante o mandato, nem penalidade eleitoral para quem não as cumprir. Existem projetos de lei em tramitação que propõem mudar isso; enquanto não forem aprovados, o plano é um compromisso público, e não um contrato.
Isso não o torna irrelevante. É o único texto de campanha que a candidatura assina, registra em cartório eleitoral e não pode reescrever depois — diferente de entrevista, debate, post e comício. Serve menos como promessa exigível e mais como retrato datado: o que a candidatura decidiu colocar no papel, quando ainda não sabia como a campanha iria correr.
Onde encontrar os planos oficiais
Todos os planos são públicos e ficam no portal DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral, junto com o restante da documentação do registro. Neste site, cada página de candidato traz o link direto para o arquivo — e a cópia que servimos é o mesmo PDF, conferido pelo código de verificação do arquivo original.
Como ler um plano de governo
Não há método certo, mas há três perguntas que costumam separar proposta de intenção, e que valem para qualquer documento, de qualquer candidatura:
- Diz o quê ou diz como? “Melhorar a saúde pública” é intenção; “investir 10% do PIB na saúde pública” é proposta, com número que dá para cobrar depois.
- O que ficou de fora? O que um plano não menciona informa tanto quanto o que ele detalha — e é a razão pela qual este site mostra também quando um plano não trata de um tema, em vez de omitir a linha.
- Quanto do documento trata de cada assunto? Espaço não é qualidade, mas é escolha: o tema que ocupa um quinto do documento foi priorizado por alguém.
Este site foi construído para tornar essas três perguntas mais fáceis de responder. Como ele faz isso, e o que ele deliberadamente não faz, está descrito em como comparamos os planos.