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Calculadora de rescisão trabalhista

Valores e tabelas de 2026 · o cálculo roda no seu navegador

O que é a rescisão

Rescisão é o acerto de contas do fim de um contrato de trabalho com carteira assinada. O empregador precisa pagar, em até dez dias, tudo o que ficou pendente: os dias trabalhados no último mês, o 13º e as férias proporcionais ao tempo de casa, e — conforme o motivo da saída — o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

O que muda de uma rescisão para outra é quem encerrou o contrato e por quê. Na dispensa sem justa causa o trabalhador recebe tudo; no pedido de demissão perde a multa, o saque do FGTS e o seguro-desemprego; na justa causa ficam só o saldo de salário e as férias já vencidas. O acordo entre as partes, criado em 2017, fica no meio do caminho.

Calcule

O empregador encerra o contrato sem motivo disciplinar. É o caso com mais direitos.

O salário-base do último mês, sem descontos.

Para o Imposto de Renda sobre o saldo de salário e o 13º.

Se o aviso foi trabalhado, é o último dia do aviso.

Consulte no app FGTS. Sem ele, a calculadora estima pelo salário e pelo tempo de casa.

Preencha o salário e as datas para ver as verbas. Nada sai do seu navegador.

Como a calculadora funciona

A calculadora parte do tipo de desligamento para saber quais verbas entram. O saldo de salário é o salário dividido por 30 vezes os dias trabalhados no último mês. O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo na empresa, até 90 (Lei nº 12.506/2011); quando é indenizado, esses dias também são somados ao contrato para contar o 13º e as férias — a chamada projeção do aviso. O 13º vale um doze avos por mês do ano com 15 dias ou mais trabalhados, e as férias proporcionais, um doze avos por mês do período aquisitivo em curso, sempre com o terço constitucional.

Dos descontos, o INSS e o Imposto de Renda incidem só sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um pela própria tabela. Aviso prévio indenizado e férias pagas em dinheiro são isentos dos dois. A multa do FGTS — 40% na dispensa sem justa causa, 20% no acordo — é calculada sobre o saldo da conta mais o depósito do próprio mês da rescisão, e vai para a conta do FGTS, não para o bolso junto com as demais verbas.

Ficam de fora as médias de horas extras, comissões e adicionais, que integram a base das verbas, e as férias vencidas em dobro. Para uma rescisão com esses componentes, o termo do empregador e a homologação no sindicato são a referência.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o empregador tem para pagar a rescisão?
Dez dias corridos a partir do fim do contrato, qualquer que seja o tipo de desligamento (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve ao trabalhador uma multa de um salário, além das verbas.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos de casa são 45 dias; com 20 anos ou mais, 90. A proporção só vale quando o empregador dispensa; no pedido de demissão o aviso é sempre de 30 dias.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais e vencidas com o terço. Não recebe aviso indenizado, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, o empregador pode descontar um salário.
A multa de 40% do FGTS é paga junto com a rescisão?
Não. O empregador deposita a multa na conta do FGTS do trabalhador, junto com o depósito do último mês, e o trabalhador saca tudo pela Caixa. Ela é calculada sobre todos os depósitos do contrato, com rendimentos.
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Não tem nenhum dos dois: é indenização, não salário. Férias proporcionais e vencidas pagas na rescisão, com o terço, também são isentas. Só o saldo de salário e o 13º proporcional têm desconto, cada um pela própria tabela.
O que é a projeção do aviso prévio?
Quando o aviso é indenizado, os dias dele são somados ao contrato para contar o 13º e as férias (CLT, art. 487, § 1º). Quem sai em 15 de junho com 39 dias de aviso tem o contrato projetado até 24 de julho, e julho passa a contar como avo.
Na justa causa o trabalhador recebe alguma coisa?
Sim: o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com o terço, se houver período completo não gozado. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Fontes para conferir

Para entender melhor

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