O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança obrigatória feita pelo empregador em nome de quem trabalha com carteira assinada. Todo mês ele deposita 8% da remuneração numa conta na Caixa aberta no nome do trabalhador — e isso não é descontado do salário: é um custo do empregador, por cima do que você recebe.
O dinheiro fica guardado e rende. Ele pode ser sacado na dispensa sem justa causa — quando o empregador ainda paga uma multa de 40% sobre o saldo —, na compra da casa própria, na aposentadoria, em algumas doenças graves e, para quem opta por essa modalidade, uma vez por ano no saque-aniversário.
Calcule
O FGTS incide sobre a remuneração inteira: salário, horas extras, adicionais e 13º.
O tempo que você quer projetar: 12 para um ano, 60 para cinco.
Para projetar a partir do que já foi depositado. Consulte no app FGTS.
No contrato de aprendizagem a alíquota é de 2%, e não 8%.
Preencha o salário para ver os depósitos. Nada sai do seu navegador.
Como a calculadora funciona
O depósito mensal é 8% do salário informado (2% no contrato de aprendizagem). Como o 13º também recebe FGTS, a projeção conta treze depósitos por ano. Sobre o saldo, a calculadora aplica a remuneração mínima que a lei garante às contas, 3% ao ano — e só ela. A TR e a distribuição de lucros, que a Caixa acrescenta a cada ano, variam e não se sabem de antemão, então o saldo projetado é um piso: a conta real tende a render um pouco mais.
A multa de 40% e a de 20% são calculadas sobre o saldo projetado, como se o contrato terminasse naquele momento. O saque-aniversário segue a tabela da Lei nº 13.932/2019: uma alíquota que cai conforme o saldo cresce, mais uma parcela fixa por faixa — e quem adere a ele abre mão do saque integral na demissão, ficando só com a multa.
Reajustes de salário, horas extras e adicionais não entram na projeção. Para o saldo exato, o extrato no aplicativo FGTS é a fonte.
Regras importantes do FGTS em 2026
O que vale este ano, num lugar só. Nada disto muda a conta acima, mas muda o que dá para fazer com o dinheiro — e o que conferir no extrato.
- Quem tem direito e quanto entra. Todo contrato com carteira assinada — inclusive doméstico, rural, temporário e intermitente — recebe 8% da remuneração por mês; o jovem aprendiz recebe 2%. O depósito é do empregador, nunca descontado do salário, e vence no dia 20 de cada mês, pelo FGTS Digital.
- Rendimento com piso igual ao da poupança. Por decisão do STF em 2024, a partir dos resultados de 2025 a conta não pode render menos que a caderneta de poupança: aos 3% ao ano mais TR se somam os lucros que o fundo distribui, até alcançar esse piso. A distribuição é creditada até agosto do ano seguinte.
- Multa de 40% na dispensa sem justa causa. Calculada sobre tudo o que foi depositado no contrato, com rendimentos, e paga na conta do FGTS. No acordo do art. 484-A a multa é de 20% e o saque fica em 80% do saldo. A contribuição extra de 10% que o empregador pagava ao governo acabou em 2020 e não volta.
- Quando o saldo pode ser sacado. Dispensa sem justa causa ou fim de contrato por prazo determinado; aposentadoria; compra ou amortização da casa própria pelo SFH; doença grave do trabalhador ou de dependente (câncer, HIV, doença em estágio terminal, entre outras); conta sem depósito há três anos, para quem saiu da carteira assinada; 70 anos de idade; calamidade pública reconhecida no município; e falecimento, para os dependentes. Pedido de demissão e justa causa não liberam o saque — o dinheiro fica na conta.
- Saque-aniversário: uma escolha com custo. Quem adere recebe uma parcela do saldo todo ano, no mês do aniversário, mas perde o saque integral se for demitido — fica só com a multa. Voltar ao saque na demissão é possível, mas a mudança só vale depois de 24 meses. A adesão e a saída são feitas no aplicativo FGTS.
- FGTS como garantia de empréstimo. No consignado para trabalhadores da iniciativa privada, dá para oferecer até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa de 40% como garantia. Se houver demissão, esse valor vai para quitar a dívida, e não para o bolso.
- FGTS Futuro na casa própria. Quem financia pelo Minha Casa, Minha Vida pode comprometer os depósitos que o empregador ainda vai fazer para compor a prestação — o que amplia o valor financiado, mas prende o FGTS dos próximos anos ao imóvel.
- Confira o extrato: o empregador pode estar devendo. Depósito atrasado ou ausente é comum, e o trabalhador tem cinco anos para cobrar cada parcela que faltou, contados de cada vencimento. O extrato mensal está no aplicativo FGTS e no site da Caixa; a denúncia é feita ao Ministério do Trabalho.
Regras gerais, resumidas. Valores de saque por calamidade, prazos de crédito dos lucros e condições do saque-aniversário são definidos pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa, e podem mudar ao longo do ano.
Perguntas frequentes
- O FGTS é descontado do salário?
- Não. Os 8% são pagos pelo empregador, por cima do salário, numa conta na Caixa em nome do trabalhador. O valor aparece no holerite apenas como informação, na base de cálculo, e não na coluna de descontos.
- Quanto o FGTS rende por ano?
- No mínimo 3% ao ano mais a TR, e a Caixa distribui parte dos lucros do fundo a cada ano. Desde os resultados de 2025, por decisão do STF, o rendimento total não pode ficar abaixo do da poupança. A calculadora projeta só os 3%, como piso.
- Quando posso sacar o FGTS?
- Na dispensa sem justa causa ou no fim de contrato por prazo determinado; na aposentadoria; na compra da casa própria; em doença grave; quando a conta fica três anos sem depósito; aos 70 anos; em calamidade pública; ou anualmente, no saque-aniversário. Pedido de demissão e justa causa não liberam o saque.
- Quem opta pelo saque-aniversário perde a multa de 40%?
- Não. A multa continua sendo devida e pode ser sacada na demissão. O que fica retido é o saldo da conta, que só sai nas parcelas anuais ou em outra hipótese de saque. Para voltar à modalidade padrão há uma carência de 24 meses.
- O jovem aprendiz tem FGTS?
- Tem, com alíquota de 2% em vez de 8%, enquanto durar o contrato de aprendizagem. Se for efetivado, passa aos 8% a partir do novo contrato.
- Como sei se o empregador está depositando?
- Pelo extrato no aplicativo FGTS ou no site da Caixa, que mostra cada depósito mensal. O vencimento é o dia 20 de cada mês. Depósitos em falta podem ser cobrados por até cinco anos, contados de cada vencimento.
Fontes para conferir
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS
Depósitos, hipóteses de saque e tabela do saque-aniversário.