O que é o 13º salário
O 13º é uma gratificação de Natal obrigatória, criada pela Lei nº 4.090/1962: um salário a mais por ano, proporcional aos meses trabalhados. Todo mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho vale um doze avos — quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário cheio.
Ele é pago em duas parcelas, e as duas não são iguais. A primeira é metade do valor, sem desconto nenhum. A segunda é o que sobra depois que o INSS e o Imposto de Renda de todo o 13º são descontados de uma vez — por isso ela sempre vem menor.
Calcule
O salário de dezembro, que é o que serve de base.
Horas extras habituais, comissões e adicional noturno entram na base do 13º pela média do ano.
Para o desconto do Imposto de Renda sobre o 13º.
Preencha se a primeira parcela já caiu e veio diferente da metade — em adiantamento nas férias, por exemplo.
Preencha o salário para ver as duas parcelas. Nada sai do seu navegador.
Como a calculadora funciona
A calculadora conta os avos por mês civil com 15 dias ou mais de trabalho, a mesma regra que a rescisão usa, e multiplica a base por eles sobre doze. Se você informar uma média de horas extras e adicionais, ela entra na base, porque a parte variável habitual integra o 13º.
Os dois descontos são calculados sobre o 13º inteiro, cada um com a sua própria tabela e em separado do salário do mês, como manda a tributação exclusiva na fonte. Eles saem todos da segunda parcela. Quando a primeira parcela adiantada foi maior que a metade, os descontos podem não caber na segunda — e a diferença aparece indicada, porque nesse caso ela é cobrada no salário de dezembro.
O FGTS de 8% também incide sobre o 13º, pago pelo empregador na conta da Caixa, por cima do valor. Não entram na conta pensão alimentícia, outros descontos do holerite e a interrupção de avos por afastamento do INSS acima de 15 dias.
Perguntas frequentes
- Por que a segunda parcela do 13º vem menor que a primeira?
- Porque o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro são descontados de uma vez só, e só na segunda parcela. A primeira é metade limpa, sem desconto nenhum. Não é erro do empregador: é o que manda a Lei nº 4.749/1965.
- Quando o 13º tem de ser pago?
- A primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda até 20 de dezembro. Quem pediu em janeiro pode receber a primeira parcela junto com as férias. O atraso sujeita o empregador a multa administrativa.
- Quem trabalhou poucos meses tem 13º?
- Tem, proporcional: um doze avos por mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho. Quem foi admitido no dia 20 de julho, por exemplo, não conta julho — e recebe cinco avos, de agosto a dezembro.
- Horas extras entram no 13º?
- Entram quando são habituais, pela média do ano, junto com comissões, adicional noturno, periculosidade e insalubridade. Um 13º calculado só sobre o salário-base de quem faz hora extra todo mês está abaixo do devido.
- O 13º é somado ao salário para calcular o Imposto de Renda?
- Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: a tabela é aplicada sobre ele em separado, sem se somar ao salário de dezembro. É o que impede que o 13º empurre o salário do mês para uma alíquota maior.
- Quem foi demitido recebe 13º?
- Recebe o proporcional aos meses trabalhados no ano, pago junto com as verbas rescisórias — inclusive no pedido de demissão. A exceção é a dispensa por justa causa, que faz perder o 13º proporcional daquele ano.
Fontes para conferir
- Lei nº 4.090/1962 — 13º salário
Proporcionalidade e meses que contam para a gratificação.
- Lei nº 4.749/1965 — pagamento do 13º
Adiantamento e prazo da parcela final.
- INSS — tabela de contribuição mensal
Faixas e alíquotas para empregados e outros contribuintes.
- Receita Federal — tributação de 2026
Tabela mensal, deduções e redução do imposto sobre a renda.