Como o 13º salário é calculado, quem recebe, as datas das duas parcelas, o que acontece com faltas, horas extras e desligamento no meio do ano, e por que o desconto só aparece em dezembro.
O 13º salário — gratificação natalina, no nome da lei — é um salário extra por ano, criado pela Lei nº 4.090/1962 e garantido pela Constituição. Vale para todo trabalhador com carteira assinada, urbano, rural ou doméstico, e para aposentados e pensionistas do INSS. Não vale para estagiários, cuja bolsa não é salário, nem para autônomos e MEI, que não têm empregador.
Como o valor é calculado
Um doze avos da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Um mês conta quando a pessoa trabalhou nele 15 dias ou mais; com 14 ou menos, aquele avo não é devido. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário cheio; quem foi admitido em 20 de abril recebe 8/12 — maio a dezembro, porque abril ficou com 11 dias.
A base é a remuneração, e não só o salário-base: horas extras, adicional noturno, comissões e outros valores habituais entram pela média do ano. Quem ganha por comissão recebe o 13º sobre a média das comissões de janeiro a novembro, ajustada em janeiro pelo que dezembro rendeu. Faltas injustificadas importam: se elas passarem de 15 num mesmo mês, o avo daquele mês se perde.
Salário de R$ 3.000, admissão em 10 de março: março tem 22 dias, conta. São 10 avos: 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500,00 bruto.
As duas parcelas e as datas
O pagamento é dividido, por lei, em duas parcelas:
- Primeira parcela, até 30 de novembro: metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto. É um adiantamento. O empregador pode pagar a qualquer momento entre fevereiro e novembro, e o trabalhador pode pedir que ela venha junto com as férias, desde que solicite em janeiro.
- Segunda parcela, até 20 de dezembro: o 13º inteiro, calculado sobre o salário de dezembro, menos o adiantamento e menos os descontos de INSS e de Imposto de Renda — que incidem sobre o valor total, e não sobre a metade.
É por isso que a segunda parcela parece pequena: ela carrega todo o desconto, e a primeira não carregou nenhum. Pagar as duas de uma vez em novembro é permitido; pagar tudo só em dezembro, não — a primeira parcela tem prazo próprio, e atrasá-la sujeita o empregador a multa administrativa.
Os descontos
O 13º é tributado separadamente do salário do mês. O INSS é calculado pela tabela progressiva sobre o valor do 13º, como se fosse um salário à parte, e o Imposto de Renda também: com as deduções de INSS e dependentes, a tabela mensal e, desde 2026, a isenção para valores de até R$ 5.000. Na prática, quem tem 13º de até R$ 5.000 não paga imposto sobre ele. O FGTS de 8% também incide, depositado na conta pelo empregador.
13º de R$ 3.000: INSS de R$ 248,60, Imposto de Renda zero. Adiantamento de R$ 1.500 em novembro; em dezembro, 3.000 − 1.500 − 248,60 = R$ 1.251,40.
Situações especiais
- Desligamento no meio do ano: o 13º proporcional é pago na rescisão, contando os avos do ano até o fim do contrato — inclusive a projeção do aviso prévio indenizado. Na justa causa ele não é devido; no pedido de demissão, é.
- Afastamento pelo INSS: durante o auxílio por incapacidade quem paga o 13º proporcional ao período é o INSS, junto com o benefício. Os 15 primeiros dias, pagos pelo empregador, contam para ele. Na licença-maternidade o empregador paga normalmente e compensa depois.
- Aposentados e pensionistas: recebem o 13º do INSS, normalmente adiantado no primeiro semestre, em duas parcelas junto com os benefícios de dois meses seguidos.
- Empregado doméstico: as mesmas regras, com o recolhimento pelo eSocial doméstico.
O que conferir
No holerite de dezembro, conferir três coisas: o número de avos, a base (se as médias de variáveis entraram) e se o adiantamento descontado é o que foi de fato pago em novembro. O 13º não pago ou pago errado pode ser cobrado por até dois anos depois do fim do contrato. A calculadora de salário líquido mostra o desconto de INSS e de Imposto de Renda sobre qualquer valor — e serve para o 13º, que usa as mesmas tabelas.