O que é o seguro-desemprego
É uma renda temporária para quem foi dispensado sem justa causa e não tem outra fonte de sustento. Quem paga é o governo federal, com dinheiro do FAT — o fundo que recebe o PIS —, e não o empregador. Não se confunde com a rescisão nem com o FGTS: são três coisas diferentes, pagas por fontes diferentes.
São duas contas independentes, e vale saber que são duas. Quanto sai da média dos últimos salários; quantas parcelas sai do tempo de carteira assinada. Salário alto não dá mais parcelas, e tempo de casa não aumenta o valor.
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Inclui a rescisão indireta, quando é o empregador que descumpre o contrato. Pedido de demissão, justa causa, fim de contrato por prazo determinado e acordo do art. 484-A não dão direito.
O do mês anterior à dispensa.
Quantos meses você trabalhou com registro nos últimos 36 meses, somando empregos.
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Como a calculadora funciona
A média usa os três últimos salários; com dois, usa os dois; com um, usa o próprio — que é a ordem aplicada quando o vínculo é curto. Sobre ela incide a tabela de três faixas vigente desde 11 de janeiro de 2026, reajustada pelo INPC e publicada pelo Ministério do Trabalho. O piso é o salário mínimo do ano, inclusive para quem ganhava menos que ele em contrato de meio período.
O número de parcelas cruza o tempo trabalhado com o número da solicitação. Os dois limites são diferentes e às vezes confundidos: a carência conta os meses imediatamente anteriores à dispensa — 12, 9 ou 6, conforme a vez —, e o número de parcelas conta os meses trabalhados nos últimos 36. Quem não alcança a carência da sua solicitação não recebe nada, mesmo tendo tempo suficiente para um degrau de parcelas.
Quem decide o direito é o Ministério do Trabalho, a partir dos vínculos registrados no CNIS e do termo de rescisão. Esta conta não consulta base nenhuma: ela aplica a regra publicada aos números que você digitou, para você saber o que esperar antes de fazer o pedido.
Perguntas frequentes
- Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
- Depende do tempo de carteira assinada nos últimos 36 meses e de quantas vezes você já pediu: 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhados, 4 de 12 a 23 meses e 3 de 6 a 11. A primeira solicitação exige no mínimo 12 meses; a segunda, 9; da terceira em diante, 6.
- Como se calcula o valor da parcela?
- Pela média dos três últimos salários antes da dispensa, numa tabela de três faixas reajustada todo janeiro. Em 2026: até R$ 2.222,17 a parcela é 80% da média; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 é R$ 1.777,74 mais metade do que exceder a primeira faixa; acima disso, o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621.
- Qual é o prazo para pedir o seguro-desemprego?
- Do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Antes do 7º dia o sistema não aceita o pedido; depois do 120º, o direito àquela dispensa se perde. O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do SINE.
- Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
- Não. O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa, incluindo a rescisão indireta. Pedido de demissão, dispensa por justa causa, fim de contrato por prazo determinado e o acordo do art. 484-A não dão direito.
- Posso trabalhar recebendo o seguro-desemprego?
- Não com renda própria. Conseguir um novo emprego com carteira encerra as parcelas restantes, e abrir empresa ou passar a receber benefício do INSS cancela o benefício. Receber o seguro enquanto se trabalha sem registro é fraude, com devolução dos valores.
- Quanto tempo preciso esperar para pedir de novo?
- Dezesseis meses entre um benefício e o seguinte, contados do requerimento anterior — além de cumprir a carência daquela solicitação, que cai para 9 meses na segunda vez e 6 da terceira em diante.
Fontes para conferir
- Ministério do Trabalho — tabela do seguro-desemprego de 2026
Faixas de cálculo, piso e teto vigentes a partir de 11 de janeiro de 2026.