Quem pode receber o seguro-desemprego em 2026, quantas parcelas cabem em cada pedido, como o valor é calculado a partir dos últimos salários e o prazo para solicitar.
O seguro-desemprego é uma renda temporária para quem foi dispensado sem justa causa e não tem outra fonte de sustento. É pago pelo governo federal, não pelo empregador, com dinheiro do FAT — o fundo que recebe o PIS. Tem regras de acesso, um número de parcelas que cresce com o tempo de trabalho e um valor que depende dos últimos salários.
Quem tem direito
Para o trabalhador formal, quatro condições, todas necessárias:
- Ter sido dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta (quando é o empregador que descumpre o contrato). Pedido de demissão, justa causa, fim de contrato por prazo determinado e acordo do art. 484-A não dão direito.
- Ter trabalhado com carteira assinada por um tempo mínimo antes da dispensa — e o tempo exigido depende de quantas vezes a pessoa já pediu o benefício (veja abaixo).
- Não ter renda própria suficiente para se sustentar: quem tem empresa aberta, outro emprego ou trabalha como autônomo com renda pode ser barrado.
- Não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente.
Tempo mínimo e número de parcelas
A regra é escalonada pela Lei nº 7.998/1990, com a redação de 2015. Conta-se o tempo de carteira nos meses anteriores à dispensa e quantas vezes a pessoa já recebeu o seguro:
| Pedido | Tempo mínimo exigido | Parcelas |
|---|---|---|
| 1º | 12 meses nos últimos 18 | 4 (de 12 a 23 meses trabalhados) ou 5 (24 ou mais) |
| 2º | 9 meses nos últimos 12 | 3 (de 9 a 11 meses), 4 (de 12 a 23) ou 5 (24 ou mais) |
| 3º em diante | 6 meses | 3 (de 6 a 11 meses), 4 (de 12 a 23) ou 5 (24 ou mais) |
Os meses trabalhados que contam para o número de parcelas são os dos últimos 36 meses anteriores à dispensa. Entre um pedido e outro é preciso um intervalo de pelo menos 16 meses.
Quanto se recebe
O valor de cada parcela sai da média dos três últimos salários anteriores à dispensa, aplicada a uma tabela de três faixas reajustada todo janeiro pelo INPC. A tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026, com o INPC de 3,90% acumulado em 2025, tem esta estrutura: até R$ 2.222,17 a parcela é 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 é R$ 1.777,74 mais metade do que exceder a primeira faixa; acima de R$ 3.703,99, o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, R$ 1.621.
Média de R$ 2.500: R$ 1.777,74 mais metade dos R$ 277,83 que passam da primeira faixa = R$ 1.916,66 por parcela. Média de R$ 2.000: 80% dariam R$ 1.600, abaixo do mínimo, então R$ 1.621. Média de R$ 6.000: o teto de R$ 2.518,65.
Prazo e como pedir
O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Antes do 7º dia o sistema não aceita; depois do 120º, o direito àquela dispensa se perde. O caminho é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br ou uma unidade do Ministério do Trabalho ou do SINE. É preciso ter em mãos o requerimento que o empregador entrega na rescisão (com o número do requerimento), o termo de rescisão e um documento com foto. A primeira parcela cai cerca de 30 dias depois do pedido, e as seguintes a cada 30 dias, em conta da Caixa ou por saque.
O que faz o benefício ser cortado
Conseguir um novo emprego com carteira encerra as parcelas restantes — o que é o objetivo do programa, e não um castigo. Abrir empresa ou passar a receber benefício do INSS também cancela. Recusar sem justificativa uma vaga compatível oferecida pelo SINE ou faltar a curso de qualificação para o qual foi convocado pode suspender o pagamento. E receber o seguro enquanto trabalha sem registro é fraude, com devolução dos valores e possíveis consequências penais.
Seguro-desemprego e as demais verbas
O seguro não substitui a rescisão nem o FGTS: são três coisas diferentes. A rescisão é paga pelo empregador em até dez dias; o FGTS e a multa de 40% são sacados na Caixa; o seguro vem do governo, em parcelas. Quem está no saque-aniversário do FGTS continua tendo direito ao seguro. A calculadora de rescisão diz, para cada tipo de desligamento, se o seguro-desemprego é devido.