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Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, quantas parcelas e como pedir

Publicado em 14 de setembro de 2026

Quem pode receber o seguro-desemprego em 2026, quantas parcelas cabem em cada pedido, como o valor é calculado a partir dos últimos salários e o prazo para solicitar.

O seguro-desemprego é uma renda temporária para quem foi dispensado sem justa causa e não tem outra fonte de sustento. É pago pelo governo federal, não pelo empregador, com dinheiro do FAT — o fundo que recebe o PIS. Tem regras de acesso, um número de parcelas que cresce com o tempo de trabalho e um valor que depende dos últimos salários.

Quem tem direito

Para o trabalhador formal, quatro condições, todas necessárias:

Tempo mínimo e número de parcelas

A regra é escalonada pela Lei nº 7.998/1990, com a redação de 2015. Conta-se o tempo de carteira nos meses anteriores à dispensa e quantas vezes a pessoa já recebeu o seguro:

PedidoTempo mínimo exigidoParcelas
1º12 meses nos últimos 184 (de 12 a 23 meses trabalhados) ou 5 (24 ou mais)
2º9 meses nos últimos 123 (de 9 a 11 meses), 4 (de 12 a 23) ou 5 (24 ou mais)
3º em diante6 meses3 (de 6 a 11 meses), 4 (de 12 a 23) ou 5 (24 ou mais)

Os meses trabalhados que contam para o número de parcelas são os dos últimos 36 meses anteriores à dispensa. Entre um pedido e outro é preciso um intervalo de pelo menos 16 meses.

Quanto se recebe

O valor de cada parcela sai da média dos três últimos salários anteriores à dispensa, aplicada a uma tabela de três faixas reajustada todo janeiro pelo INPC. A tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026, com o INPC de 3,90% acumulado em 2025, tem esta estrutura: até R$ 2.222,17 a parcela é 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 é R$ 1.777,74 mais metade do que exceder a primeira faixa; acima de R$ 3.703,99, o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo, R$ 1.621.

Média de R$ 2.500: R$ 1.777,74 mais metade dos R$ 277,83 que passam da primeira faixa = R$ 1.916,66 por parcela. Média de R$ 2.000: 80% dariam R$ 1.600, abaixo do mínimo, então R$ 1.621. Média de R$ 6.000: o teto de R$ 2.518,65.

Prazo e como pedir

O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia depois da dispensa. Antes do 7º dia o sistema não aceita; depois do 120º, o direito àquela dispensa se perde. O caminho é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br ou uma unidade do Ministério do Trabalho ou do SINE. É preciso ter em mãos o requerimento que o empregador entrega na rescisão (com o número do requerimento), o termo de rescisão e um documento com foto. A primeira parcela cai cerca de 30 dias depois do pedido, e as seguintes a cada 30 dias, em conta da Caixa ou por saque.

O que faz o benefício ser cortado

Conseguir um novo emprego com carteira encerra as parcelas restantes — o que é o objetivo do programa, e não um castigo. Abrir empresa ou passar a receber benefício do INSS também cancela. Recusar sem justificativa uma vaga compatível oferecida pelo SINE ou faltar a curso de qualificação para o qual foi convocado pode suspender o pagamento. E receber o seguro enquanto trabalha sem registro é fraude, com devolução dos valores e possíveis consequências penais.

Seguro-desemprego e as demais verbas

O seguro não substitui a rescisão nem o FGTS: são três coisas diferentes. A rescisão é paga pelo empregador em até dez dias; o FGTS e a multa de 40% são sacados na Caixa; o seguro vem do governo, em parcelas. Quem está no saque-aniversário do FGTS continua tendo direito ao seguro. A calculadora de rescisão diz, para cada tipo de desligamento, se o seguro-desemprego é devido.

Fontes para conferir

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