Quando dá para se aposentar pelo INSS
Desde a reforma de 2019 não existe mais aposentadoria só por tempo de contribuição. A regra permanente exige idade e tempo: 62 anos e 15 de contribuição para mulheres, 65 e 20 para homens. Quem já contribuía em novembro de 2019 tem mais quatro caminhos — as regras de transição — e o direito de escolher o que chegar primeiro, ou o que pagar mais.
Esta calculadora testa cada regra a partir da sua idade e do seu tempo de contribuição, diz em que mês você alcança cada uma e, se você informar a média salarial, quanto receberia por cada caminho. As datas ficam entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55 de 2026.
Calcule
O total do extrato do CNIS, somando todos os empregos e carnês.
A média de todos os salários desde julho de 1994, corrigidos. O simulador do Meu INSS mostra esse valor. Sem ela, a calculadora mostra só as datas.
É o que dá acesso às regras de transição. Quem começou a contribuir depois da reforma tem só a regra geral.
Preencha a data de nascimento e o tempo de contribuição. Nada sai do seu navegador.
Como a calculadora funciona
Para cada regra, a calculadora avança mês a mês a partir de hoje, somando um mês de idade e um de contribuição, até o primeiro mês em que as exigências são cumpridas. As exigências que mudam com o ano — os pontos, que sobem um por ano, e a idade progressiva, que sobe seis meses — são recalculadas para o ano de cada mês testado. O tempo que você tinha na data da reforma, de que os pedágios dependem, é o tempo de hoje menos os meses passados desde novembro de 2019.
O valor segue a fórmula da reforma: 60% da média mais 2 pontos por ano além de 15 ou 20, até 100%, com o tempo de contribuição que você terá na data de cada regra. O pedágio de 100% paga 100% da média; o de 50% aplica o fator previdenciário, que a calculadora aproxima com uma tábua de sobrevida simplificada — o INSS usa a tábua do IBGE vigente no dia do pedido.
Ficam de fora as regras especiais de professores, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e atividades insalubres, a conversão de tempo especial e a aposentadoria por incapacidade. O simulador do Meu INSS, que lê o seu CNIS, é a referência para o pedido.
Perguntas frequentes
- Com quantos anos posso me aposentar pelo INSS em 2026?
- Pela regra geral, mulheres aos 62 anos com 15 anos de contribuição e homens aos 65 com 20 (15 para quem já contribuía antes da reforma de 2019). Quem já contribuía em novembro de 2019 pode se aposentar antes por uma das quatro regras de transição, que combinam idade, tempo e pontos.
- Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?
- 93 pontos para mulheres e 103 para homens, somando idade e tempo de contribuição, com pelo menos 30 anos (mulheres) ou 35 (homens) de contribuição. A exigência sobe um ponto por ano até 100 e 105.
- Qual é a idade mínima progressiva em 2026?
- 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, com 30 ou 35 anos de contribuição. Sobe seis meses por ano até chegar a 62 e 65.
- Como é calculado o valor da aposentadoria?
- A média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, multiplicada por 60% mais 2 pontos por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulheres) ou 20 (homens). Uma mulher com 30 anos de contribuição recebe 90% da média; um homem com 40, 100%. O resultado fica entre o salário mínimo e o teto do INSS.
- O que é o pedágio de 50% e o de 100%?
- São regras de transição para quem estava perto de se aposentar em 2019. No pedágio de 50%, quem tinha pelo menos 28 anos (mulheres) ou 33 (homens) de contribuição cumpre o tempo que faltava mais metade, sem idade mínima, mas com o fator previdenciário reduzindo o valor. No pedágio de 100%, cumpre o dobro do que faltava, com idade mínima de 57 ou 60 anos, e recebe 100% da média.
- Qual é o valor máximo e o mínimo da aposentadoria em 2026?
- Nenhuma aposentadoria é menor que o salário mínimo, R$ 1.621,00, nem maior que o teto do INSS, R$ 8.475,55. Quem contribuiu sobre valores acima do teto não tem esse excedente considerado.
- Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
- Sim, com carteira assinada ou por conta própria. O empregador continua descontando INSS, mas essas contribuições não aumentam o benefício. Quem se aposenta e continua no mesmo emprego mantém o contrato e todos os direitos trabalhistas.
Fontes para conferir
- Emenda Constitucional nº 103/2019 — reforma da Previdência
Regras gerais e transições da aposentadoria.
- INSS — tabela de contribuição mensal
Faixas e alíquotas para empregados e outros contribuintes.