As regras da aposentadoria pelo INSS em 2026: idade mínima e tempo de contribuição da regra geral, as quatro regras de transição para quem já contribuía em 2019 e como o valor do benefício é calculado.
A reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e criou uma regra geral única, com idade e tempo. Para quem já contribuía naquele momento, deixou quatro regras de transição, que ficam mais exigentes a cada ano — e 2026 tem os seus números. Este guia explica a regra geral, as transições e como o valor do benefício é calculado.
A regra geral: para quem começou a contribuir depois de novembro de 2019
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Quem já era filiado antes da reforma precisa de 15 anos, não de 20.
É uma regra só: não existe mais aposentar-se apenas por tempo, por mais longo que ele seja. Professores da educação básica, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência têm regras próprias, com idades menores.
As regras de transição em 2026
Valem para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019. A pessoa se aposenta pela primeira que atingir — e vale comparar, porque cada uma leva a um valor diferente.
1. Pontos
Soma-se a idade ao tempo de contribuição. Em 2026 são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com tempo mínimo de 30 e 35 anos de contribuição. A exigência sobe um ponto por ano até 100 e 105.
2. Idade mínima progressiva
Tempo mínimo de 30 anos (mulheres) e 35 (homens) de contribuição, mais uma idade que sobe seis meses por ano: em 2026, 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Chega a 62 e 65 em 2031 e 2027, respectivamente.
3. Pedágio de 50%
Só para quem, na data da reforma, estava a no máximo dois anos do tempo mínimo (28 anos para mulheres, 33 para homens). Precisa cumprir o tempo que faltava mais metade dele, sem idade mínima — mas o valor é reduzido pelo fator previdenciário, que penaliza quem se aposenta cedo.
4. Pedágio de 100%
Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, o tempo mínimo de 30 ou 35 anos e o dobro do tempo que faltava em 2019. A vantagem é o valor: 100% da média, sem o redutor das outras regras.
Aposentadoria por idade, na transição
Para quem já contribuía e tem pouco tempo: 15 anos de contribuição com 62 anos (mulheres) ou 65 (homens). A idade das mulheres subiu gradualmente e chegou aos 62 em 2023, então em 2026 a transição por idade já coincide com a regra geral.
Como o valor é calculado
Primeiro a média: a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação, sem descartar os menores — antes da reforma descartavam-se os 20% mais baixos. Depois o percentual: 60% da média, mais 2 pontos por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Uma mulher com 30 anos de contribuição recebe 60 + 2 × 15 = 90% da média; um homem com 35, também 90%. Os 100% chegam com 35 anos para mulheres e 40 para homens. O resultado fica entre o piso, um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), e o teto do INSS (R$ 8.475,55).
Média de R$ 4.000, homem com 38 anos de contribuição: 60 + 2 × 18 = 96% → R$ 3.840 por mês. Com 20 anos de contribuição, na regra geral: 60% → R$ 2.400.
Duas exceções: no pedágio de 100% o valor é 100% da média, e no pedágio de 50% aplica-se o fator previdenciário sobre a média, o que costuma reduzir bastante.
O que conta como tempo de contribuição
Todo mês com contribuição recolhida: carteira assinada, contribuinte individual, facultativo, serviço militar, período de auxílio por incapacidade entre contribuições, e, com regras próprias, trabalho rural antes de 1991 e tempo em outro regime (servidor público), levado por certidão. O extrato está no CNIS, acessível pelo Meu INSS — e é lá que se descobrem os buracos: meses em que o empregador não recolheu, vínculos sem data de saída, salários registrados errados. Corrigir o CNIS antes de pedir evita meses de exigência.
Como pedir
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, em “Pedir aposentadoria”, anexando documentos (RG, CPF, carteiras de trabalho, carnês, certidões). O INSS tem 45 dias para responder, e o benefício é pago desde a data do pedido — por isso vale pedir assim que os requisitos forem cumpridos, e não esperar a resposta para deixar de trabalhar. Quem se aposenta pode continuar trabalhando, mas as contribuições a partir daí não aumentam o benefício.
E o que o INSS não cobre
Mesmo no teto, a aposentadoria do INSS costuma ser menor que o último salário de quem ganhava acima dele, e o percentual de 60% a 100% da média reduz ainda mais. A diferença entre o que o INSS vai pagar e a renda desejada é o que uma reserva própria precisa cobrir. A calculadora de aposentadoria parte exatamente daí: informa-se o benefício esperado, e ela diz quanto guardar por mês.