As faixas do saque-aniversário, a carência de 24 meses para voltar atrás, o que acontece com o saldo na demissão e para quem a escolha compensa ou não.
Desde 2020 o trabalhador pode escolher entre duas formas de sacar o FGTS. Na modalidade padrão, o saque-rescisão, o dinheiro fica na conta e sai inteiro quando o contrato termina sem justa causa. No saque-aniversário, uma parte do saldo sai todo ano, no mês do aniversário — mas o saque na demissão deixa de existir. A troca é essa, e ela é boa para algumas situações e ruim para outras.
Quanto sai por ano
O valor é uma porcentagem do saldo de todas as contas do FGTS, mais uma parcela fixa por faixa. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem:
| Saldo total | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| até R$ 500 | 50% | — |
| de R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| de R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| de R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| de R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| de R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Saldo de R$ 6.400: 20% = 1.280, mais 650 = R$ 1.930 por ano. Saldo de R$ 30.000: 5% = 1.500, mais 2.900 = R$ 4.400.
O saque fica disponível do primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Quem não saca no prazo, perde a parcela daquele ano — ela volta para a conta.
O que se perde
Na dispensa sem justa causa, quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40% — ela continua sendo devida e sacável — mas o saldo da conta fica retido, e só sai nas parcelas anuais ou em outra hipótese de saque, como compra da casa própria ou aposentadoria. Para quem é demitido e precisa do dinheiro para atravessar meses sem emprego, essa é a diferença entre ter e não ter uma reserva.
E a volta não é imediata. Quem desiste do saque-aniversário só retorna à modalidade padrão depois de 24 meses do pedido. Em 2025 o governo abriu, por medida provisória, uma janela para quem tinha sido demitido entre 2020 e o início daquele ano sacar o saldo retido — uma exceção, e não a regra.
A antecipação em bancos
Bancos oferecem antecipar várias parcelas anuais do saque-aniversário de uma vez, com juros descontados na hora. A Caixa transfere cada parcela ao banco no mês do aniversário. É um empréstimo com garantia, e como garantia é firme os juros costumam ser menores que os do cartão ou do cheque especial — mas maiores que zero, e o dinheiro é do próprio trabalhador. Antecipar cinco anos significa cinco aniversários sem saque nenhum, e uma dívida que segue mesmo se a pessoa for demitida.
Para quem compensa
- Quem tem saldo pequeno e um uso claro para o dinheiro. Com poucos milhares na conta, a parcela anual é uma fatia grande do saldo, e o saque na demissão que se perde também seria pequeno.
- Quem tem emprego estável — servidor celetista de empresa pública, contrato longo, categoria com baixa rotatividade — e não conta com o FGTS como reserva para desemprego.
- Quem já tem outra reserva de emergência e prefere investir o FGTS por conta própria, onde o rendimento tende a superar o da conta vinculada.
Para quem não compensa
- Quem trabalha em setor de alta rotatividade ou vê risco de demissão. O FGTS é o único colchão que existe para a maioria, e a modalidade padrão o entrega inteiro na hora em que ele é mais necessário.
- Quem tem saldo alto. Acima de R$ 20.000 saem só 5% mais R$ 2.900 por ano — pouco em relação ao saldo, e em troca todo o resto fica preso.
- Quem está pensando em antecipar. Se a única razão para aderir é o empréstimo do banco, a comparação certa é com outras linhas de crédito, não com o FGTS parado.
Como aderir ou sair
A escolha é feita no aplicativo FGTS ou no site da Caixa, e vale a partir do mês seguinte (ou do próprio mês, se for feita antes do aniversário). A saída também é feita lá — com a carência de 24 meses para voltar a ter o saque na demissão. A calculadora de FGTS mostra, para qualquer saldo, o valor da parcela anual ao lado da multa de 40% que seria devida na demissão.