As regras do aviso prévio na CLT: os 30 dias mais 3 por ano, a diferença entre trabalhado e indenizado, a redução da jornada, o desconto no pedido de demissão e a projeção que aumenta o 13º e as férias.
O aviso prévio é o tempo que uma das partes dá à outra antes de encerrar um contrato por prazo indeterminado. Existe para que ninguém seja pego de surpresa: o trabalhador ganha prazo para procurar outro emprego, o empregador ganha prazo para substituir quem sai. As regras estão nos artigos 487 a 491 da CLT, e a proporcionalidade ao tempo de casa veio com a Lei nº 12.506/2011.
Quantos dias
O piso é de 30 dias. Quando é o empregador que dispensa, somam-se 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. A proporcionalidade só vale nesse sentido: quem pede demissão deve sempre 30 dias, tenha um ano ou vinte de casa — a lei criou o acréscimo para proteger quem é dispensado, e a Justiça do Trabalho não o aplica contra o trabalhador.
| Anos completos na empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| menos de 1 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 5 | 45 |
| 10 | 60 |
| 15 | 75 |
| 20 ou mais | 90 |
Trabalhado ou indenizado
No aviso trabalhado, o trabalhador continua no emprego durante os dias do aviso e recebe o salário normal, com dois direitos a mais para poder procurar trabalho: ou a jornada diária reduzida em duas horas, sem desconto, ou sete dias corridos de folga ao fim do período — a escolha é do trabalhador, e o empregador não pode trocá-la por dinheiro. A data de saída é o último dia do aviso, e todas as verbas contam até ela.
No aviso indenizado, o empregador dispensa o cumprimento e paga os dias em dinheiro, na rescisão. O valor é o salário dividido por 30 vezes os dias de aviso, incluindo as médias de horas extras e comissões. Sobre ele não incide INSS nem Imposto de Renda, mas o FGTS de 8% é depositado normalmente.
Salário de R$ 2.500 e 4 anos de casa: 30 + 12 = 42 dias. Indenizado: 2.500 ÷ 30 × 42 = R$ 3.500,00, sem descontos.
A projeção: por que o aviso aumenta o 13º e as férias
O aviso indenizado integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Para contar o 13º proporcional e as férias proporcionais, o contrato é tratado como se tivesse durado até o fim do aviso — e a data da baixa na carteira é essa, não a do último dia trabalhado. Se os dias projetados alcançam 15 dias num mês novo, ganha-se mais um avo de 13º; se fecham um período aquisitivo, as férias daquele período passam a ser vencidas e pagas por inteiro.
Saída em 20 de maio com 45 dias de aviso indenizado: o contrato vai até 4 de julho. Junho conta inteiro para o 13º, e os 4 dias de julho não. Sem a projeção seriam 5 avos (janeiro a maio); com ela, 6.
Quando o trabalhador pede demissão
Quem pede demissão precisa avisar com 30 dias. Se cumpre, trabalha normalmente e recebe o salário — sem a redução de jornada, que é só para quem é dispensado. Se não cumpre, o empregador pode descontar um salário das verbas rescisórias, e é comum que desconte. O empregador também pode dispensar o cumprimento — por escrito, para ficar registrado — e nesse caso não há desconto nem pagamento: o contrato simplesmente termina.
Situações que mudam a conta
- Justa causa durante o aviso: quem comete falta grave no período do aviso trabalhado perde o restante dele (art. 491). Se é o empregador que comete a falta, deve o aviso inteiro mais a indenização.
- Estabilidade que nasce no aviso: gravidez confirmada durante o aviso, mesmo indenizado, garante a estabilidade da gestante, e a dispensa fica sem efeito. O mesmo vale para acidente de trabalho no período.
- Contrato de experiência: não há aviso no fim do prazo combinado. Se uma das partes rompe antes, deve indenização de metade dos dias que faltavam — a menos que o contrato tenha cláusula permitindo o rompimento antecipado, quando então vale o aviso comum.
- Acordo entre as partes (art. 484-A): o aviso indenizado é pago pela metade; o trabalhado é integral.
- Férias: o aviso não pode correr durante as férias. Ele começa a contar depois que elas terminam.
- Novo emprego durante o aviso trabalhado: o trabalhador pode pedir para sair antes; o empregador fica dispensado de pagar os dias restantes, e o contrato termina na saída.
Prazo de pagamento e o que conferir
As verbas, incluindo o aviso indenizado, precisam ser pagas em até dez dias depois do fim do contrato. No termo de rescisão, confira três coisas: o número de dias de aviso, que muitas empresas deixam em 30 mesmo com anos de casa; a base de cálculo, que precisa incluir as médias de variáveis; e se os avos de 13º e férias foram contados até a data projetada, e não até o último dia trabalhado. A calculadora de rescisão faz os três a partir do salário e das datas.