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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Publicado em 14 de setembro de 2026

As regras do aviso prévio na CLT: os 30 dias mais 3 por ano, a diferença entre trabalhado e indenizado, a redução da jornada, o desconto no pedido de demissão e a projeção que aumenta o 13º e as férias.

O aviso prévio é o tempo que uma das partes dá à outra antes de encerrar um contrato por prazo indeterminado. Existe para que ninguém seja pego de surpresa: o trabalhador ganha prazo para procurar outro emprego, o empregador ganha prazo para substituir quem sai. As regras estão nos artigos 487 a 491 da CLT, e a proporcionalidade ao tempo de casa veio com a Lei nº 12.506/2011.

Quantos dias

O piso é de 30 dias. Quando é o empregador que dispensa, somam-se 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. A proporcionalidade só vale nesse sentido: quem pede demissão deve sempre 30 dias, tenha um ano ou vinte de casa — a lei criou o acréscimo para proteger quem é dispensado, e a Justiça do Trabalho não o aplica contra o trabalhador.

Anos completos na empresaDias de aviso
menos de 130
133
236
545
1060
1575
20 ou mais90

Trabalhado ou indenizado

No aviso trabalhado, o trabalhador continua no emprego durante os dias do aviso e recebe o salário normal, com dois direitos a mais para poder procurar trabalho: ou a jornada diária reduzida em duas horas, sem desconto, ou sete dias corridos de folga ao fim do período — a escolha é do trabalhador, e o empregador não pode trocá-la por dinheiro. A data de saída é o último dia do aviso, e todas as verbas contam até ela.

No aviso indenizado, o empregador dispensa o cumprimento e paga os dias em dinheiro, na rescisão. O valor é o salário dividido por 30 vezes os dias de aviso, incluindo as médias de horas extras e comissões. Sobre ele não incide INSS nem Imposto de Renda, mas o FGTS de 8% é depositado normalmente.

Salário de R$ 2.500 e 4 anos de casa: 30 + 12 = 42 dias. Indenizado: 2.500 ÷ 30 × 42 = R$ 3.500,00, sem descontos.

A projeção: por que o aviso aumenta o 13º e as férias

O aviso indenizado integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Para contar o 13º proporcional e as férias proporcionais, o contrato é tratado como se tivesse durado até o fim do aviso — e a data da baixa na carteira é essa, não a do último dia trabalhado. Se os dias projetados alcançam 15 dias num mês novo, ganha-se mais um avo de 13º; se fecham um período aquisitivo, as férias daquele período passam a ser vencidas e pagas por inteiro.

Saída em 20 de maio com 45 dias de aviso indenizado: o contrato vai até 4 de julho. Junho conta inteiro para o 13º, e os 4 dias de julho não. Sem a projeção seriam 5 avos (janeiro a maio); com ela, 6.

Quando o trabalhador pede demissão

Quem pede demissão precisa avisar com 30 dias. Se cumpre, trabalha normalmente e recebe o salário — sem a redução de jornada, que é só para quem é dispensado. Se não cumpre, o empregador pode descontar um salário das verbas rescisórias, e é comum que desconte. O empregador também pode dispensar o cumprimento — por escrito, para ficar registrado — e nesse caso não há desconto nem pagamento: o contrato simplesmente termina.

Situações que mudam a conta

Prazo de pagamento e o que conferir

As verbas, incluindo o aviso indenizado, precisam ser pagas em até dez dias depois do fim do contrato. No termo de rescisão, confira três coisas: o número de dias de aviso, que muitas empresas deixam em 30 mesmo com anos de casa; a base de cálculo, que precisa incluir as médias de variáveis; e se os avos de 13º e férias foram contados até a data projetada, e não até o último dia trabalhado. A calculadora de rescisão faz os três a partir do salário e das datas.

Fontes para conferir

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