Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e descontos: o cálculo completo de uma dispensa sem justa causa em 2026, verba por verba, com exemplo numérico.
A rescisão é o acerto final entre empregador e trabalhador quando o contrato com carteira assinada termina. A conta parece complicada porque junta verbas de naturezas diferentes — salário, indenização, férias, 13º — cada uma com a sua regra. Separadas, são todas simples. Este guia faz a conta de uma dispensa sem justa causa, que é o caso com mais verbas, e diz no fim o que muda nos outros tipos de desligamento.
O exemplo que acompanha o texto do começo ao fim:
Ana foi admitida em 1º de fevereiro de 2023 com salário de R$ 3.000,00. Foi dispensada sem justa causa em 15 de junho de 2026, com aviso prévio indenizado. Não tem dependentes nem férias vencidas.
1. Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. A CLT trata o mês como tendo 30 dias para esse fim: divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias trabalhados. Quem sai no último dia do mês recebe o salário inteiro, tenha o mês 28 ou 31 dias.
Ana trabalhou 15 dias em junho: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00.
2. Aviso prévio
Quando o empregador dispensa, precisa avisar com antecedência ou pagar os dias correspondentes. O prazo é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o máximo de 90 (Lei nº 12.506/2011). Se o aviso é trabalhado, o trabalhador cumpre esses dias com jornada reduzida em duas horas por dia — ou falta sete dias corridos — e recebe o salário normal. Se é indenizado, sai no ato e recebe os dias em dinheiro, sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
O aviso indenizado tem um efeito que muita gente esquece: ele projeta o contrato. Para o 13º e as férias, o contrato é contado como se tivesse durado até o fim do aviso (CLT, art. 487, § 1º). É por isso que as próximas duas verbas usam uma data posterior à da saída.
Ana tinha 3 anos completos de casa: 30 + 3 × 3 = 39 dias de aviso. Indenizado: R$ 3.000 ÷ 30 × 39 = R$ 3.900,00. O contrato fica projetado até 24 de julho de 2026.
3. 13º salário proporcional
Um doze avos do salário por mês do ano em que a pessoa trabalhou 15 dias ou mais (Lei nº 4.090/1962). Conta-se de janeiro — ou da admissão, se foi no mesmo ano — até o fim do contrato projetado. Se a primeira parcela do 13º já tinha sido adiantada, o valor pago é descontado.
De janeiro a julho de 2026, contando a projeção do aviso: julho tem 24 dias trabalhados, então conta. São 7 avos: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00.
4. Férias proporcionais e o terço
O direito a férias se completa a cada 12 meses de contrato, contados da admissão. Na saída, o período que ainda não fechou é pago proporcionalmente: um doze avos por mês, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Sobre o valor incide o terço constitucional, o acréscimo de um terço que a Constituição garante a toda remuneração de férias. Férias pagas em dinheiro na rescisão são isentas de INSS e de Imposto de Renda.
Se houver um período completo de férias que a pessoa não chegou a tirar, ele é pago integralmente — são as férias vencidas —, também com o terço. E se o empregador deixou passar mais de 12 meses do fim desse período sem conceder as férias, elas são devidas em dobro.
O período em curso de Ana começou em 1º de fevereiro de 2026. Até 24 de julho são 5 meses completos e 24 dias: 6 avos. R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500,00, mais um terço de R$ 500,00.
5. FGTS: o depósito do mês e a multa de 40%
O FGTS não é pago junto com as verbas: fica na conta vinculada, e o trabalhador saca. Na rescisão o empregador faz dois movimentos. Deposita 8% sobre as verbas do mês que têm natureza salarial — saldo de salário, 13º e aviso — e paga a multa de 40% sobre tudo o que foi depositado ao longo do contrato, com os rendimentos. O valor exato da multa depende do extrato da conta, que está no aplicativo FGTS.
Depósito do mês: 8% de (1.500 + 1.750 + 3.900) = R$ 572,00. Se a conta de Ana tem R$ 10.400 acumulados, a multa é 40% de (10.400 + 572) = R$ 4.388,80, e ela pode sacar tudo: cerca de R$ 15.360.
6. Descontos
Só duas verbas sofrem desconto: o saldo de salário e o 13º. Cada um tem INSS calculado separadamente pela tabela progressiva, e Imposto de Renda também separado — com a isenção de 2026 para rendimentos de até R$ 5.000. Aviso indenizado, férias proporcionais e o terço não têm desconto nenhum.
INSS sobre R$ 1.500: R$ 112,50. INSS sobre R$ 1.750: R$ 133,19. Imposto de Renda: zero nos dois, porque ambos ficam abaixo de R$ 5.000. Total de descontos: R$ 245,69.
7. O resultado
Verbas: 1.500 + 3.900 + 1.750 + 1.500 + 500 = R$ 9.150,00. Descontos: R$ 245,69. Líquido: R$ 8.904,31, pago em até dez dias. Mais o FGTS, sacado à parte: o saldo da conta e a multa.
Prazo, documentos e o que fazer se atrasar
O pagamento e a entrega dos documentos precisam acontecer em até dez dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se o empregador atrasa, deve uma multa de um salário ao trabalhador, além do que já era devido. Os documentos são o termo de rescisão (TRCT), a comunicação de dispensa para o seguro-desemprego e a chave para o saque do FGTS — a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, mas o sindicato continua podendo conferir o cálculo a pedido do trabalhador.
O que muda nos outros tipos de desligamento
- Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais continuam. Não há aviso indenizado — quem avisa é o trabalhador, e se não cumprir os 30 dias o empregador pode descontar um salário —, não há multa nem saque do FGTS nem seguro-desemprego.
- Acordo entre as partes (art. 484-A): aviso indenizado pela metade, multa de 20%, saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.
- Justa causa: só o saldo de salário e as férias vencidas com o terço. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso, multa e saque.
- Fim de contrato por prazo determinado: saldo, 13º e férias proporcionais, com saque do FGTS mas sem multa nem aviso.
A calculadora de rescisão faz todas essas contas a partir do salário, das datas e do tipo de desligamento — inclusive a projeção do aviso, que é o passo mais fácil de errar à mão.