O Benefício de Prestação Continuada em 2026: um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar de até um quarto do mínimo por pessoa, sem precisar ter contribuído. Requisitos, CadÚnico, perícia e como pedir.
O Benefício de Prestação Continuada — BPC, ou LOAS, pelo nome da lei que o criou (Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/1993) — paga um salário mínimo por mês a idosos e a pessoas com deficiência que não têm como se sustentar. É assistência, não previdência: não exige ter contribuído ao INSS um dia sequer. Em troca, é mais restrito na renda e não traz alguns direitos da aposentadoria.
Quem tem direito
Dois grupos, com um critério de renda comum a ambos:
- Idosos com 65 anos ou mais, homens e mulheres, sem exigência de contribuição ou de tempo de trabalho.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade — inclusive crianças — com impedimento de longo prazo (pelo menos dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte a participação plena na sociedade. A deficiência é avaliada pelo INSS em duas etapas: perícia médica e avaliação social.
E a condição de renda: a renda familiar por pessoa precisa ser de até um quarto do salário mínimo — R$ 405,25 em 2026. Soma-se a renda de quem mora na mesma casa (cônjuge, pais, filhos solteiros, irmãos solteiros, menores sob tutela) e divide-se pelo número de pessoas. Benefícios assistenciais de outro membro da família, como um BPC já concedido a um irmão, não entram na soma; aposentadoria de um salário mínimo de outro idoso da casa também fica de fora, por decisão dos tribunais consolidada na lei.
A renda pode passar um pouco desse limite se a família comprovar gastos elevados com a deficiência ou a saúde — remédios, fraldas, tratamentos não fornecidos pelo SUS. Nesses casos o INSS pode reconhecer a condição de miserabilidade mesmo com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
O que é preciso ter em ordem
- Cadastro Único feito e atualizado há menos de dois anos, com todos os membros da família. Sem CadÚnico o pedido nem é analisado.
- CPF de todos da família.
- Cadastro biométrico do requerente, exigido desde 2025 para novos pedidos e para a manutenção do benefício, feito na Justiça Eleitoral ou no Detran.
- Para a pessoa com deficiência: laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a condição e a sua duração.
Como pedir
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, em “Novo pedido”, ou pela central 135. O INSS confere a renda no CadÚnico e em outros registros do governo; para a pessoa com deficiência, agenda a perícia e a avaliação social numa agência. O prazo legal de resposta é de 45 dias, na prática frequentemente maior, e o pagamento é feito desde a data do pedido. Um pedido negado pode ser contestado por recurso administrativo em 30 dias ou na Justiça — e muitas concessões de BPC vêm por decisão judicial, sobretudo nos casos de renda um pouco acima do limite.
O que o BPC não dá
Como é assistência e não aposentadoria, o BPC não paga 13º salário, não gera pensão por morte para os dependentes e não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário, com exceção de pensão de natureza indenizatória e da assistência médica. Quem recebe BPC e passa a contribuir ao INSS, ou consegue emprego com carteira, perde o benefício — mas a pessoa com deficiência que arruma trabalho tem o BPC apenas suspenso, e pode reativá-lo se perder o emprego, sem novo pedido. Um idoso que recebe BPC pode, se preferir e tiver tempo de contribuição, pedir a aposentadoria e trocar.
Revisão e cancelamento
O benefício é revisado a cada dois anos, conferindo renda e, para a deficiência, se o impedimento persiste. Cadastro desatualizado, renda familiar que passou do limite e ausência à convocação para perícia são os motivos mais comuns de suspensão — e os avisos chegam pelo Meu INSS e pela rede bancária, o que faz do aplicativo o lugar a acompanhar.
BPC e Bolsa Família
Uma família pode receber os dois, mas o BPC de um membro entra como renda no cálculo do Bolsa Família — o que normalmente tira a família do critério de R$ 218 por pessoa. Já para o cálculo do próprio BPC, o Bolsa Família não conta como renda. A calculadora do Bolsa Família ajuda a ver, com e sem o BPC na renda, em que situação a família fica.