Como funciona o Imposto de Renda na fonte em 2026: a tabela progressiva, as deduções, o desconto simplificado e a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto até R$ 5.000 por mês.
Janeiro de 2026 trouxe a maior mudança no Imposto de Renda das pessoas físicas em décadas: quem recebe até R$ 5.000 por mês deixou de pagar, e quem recebe até R$ 7.350 passou a pagar menos. A tabela em si não mudou — o que mudou foi uma redução aplicada depois dela. Entender os dois passos é o que permite conferir o holerite.
Passo 1: a tabela progressiva mensal
A tabela vigente desde maio de 2025 continua valendo em 2026. Como a do INSS, ela é progressiva: cada alíquota incide sobre a parte da base que está na faixa. Na prática a conta é feita com a coluna da direita — aplica-se a alíquota da faixa sobre a base inteira e subtrai-se a parcela a deduzir, o que dá o mesmo resultado.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A base de cálculo não é o salário
Antes de aplicar a tabela, do salário bruto se abatem as deduções: a contribuição ao INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia paga por decisão judicial. Ou, no lugar de todas elas, o desconto simplificado de R$ 607,20 — a fonte pagadora usa o que for maior para o trabalhador. Para quem ganha pouco e não tem dependentes, o simplificado costuma vencer; a partir de uns R$ 5.000 o INSS sozinho já passa dele.
Passo 2: a redução da Lei 15.270/2025
Calculado o imposto pela tabela, aplica-se sobre ele uma redução que depende do rendimento bruto do mês — o salário, e não a base de cálculo:
- Até R$ 5.000,00: a redução é igual ao imposto. Resultado: zero.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: a redução é de R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento, limitada ao valor do imposto. Ela é cheia logo acima de R$ 5.000 e vai diminuindo até zerar em R$ 7.350.
- Acima de R$ 7.350,00: não há redução. O imposto é o da tabela.
O desenho em rampa evita o degrau: sem ele, quem ganhasse R$ 5.001 pagaria centenas de reais a mais do que quem ganha R$ 5.000. Com a rampa, cada real de aumento entre 5.000 e 7.350 custa no máximo uns 41 centavos de imposto a mais, e ninguém fica com menos líquido por ganhar mais.
Salário de R$ 6.000,00, sem dependentes
INSS: R$ 641,51 (maior que o simplificado, então é a dedução usada).
Base: 6.000 − 641,51 = R$ 5.358,49 → 27,5% − 908,73 = R$ 564,85 pela tabela.
Redução: 978,62 − 13,3145% × 6.000 = R$ 179,75.
Imposto: 564,85 − 179,75 = R$ 385,10. Antes de 2026 seria R$ 564,85.
Salário de R$ 5.000,00
Base: 5.000 − 607,20 (simplificado) = R$ 4.392,80 → 22,5% − 675,49 = R$ 312,89.
Redução: igual ao imposto. Imposto: zero. Antes de 2026, R$ 312,89.
O que a mudança não faz
A isenção vale para o cálculo mensal e para o 13º, que é tributado à parte com a mesma redução. Não muda o desconto do INSS, que continua igual. E não é uma nova faixa de isenção na tabela: quem tem outras rendas tributáveis — aluguel, um segundo emprego, um pró-labore — soma tudo na declaração anual, e é lá que o ajuste final acontece. Para rendimentos altos a mesma lei criou uma tributação mínima, que começa em R$ 600 mil por ano e chega a 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão, contando também os lucros e dividendos que antes eram isentos.
Quem precisa declarar em 2027
Estar isento do desconto mensal não é o mesmo que estar dispensado da declaração anual. A obrigação de declarar depende dos limites que a Receita fixa a cada ano para rendimentos tributáveis, isentos, bens e operações em bolsa, e é divulgada em fevereiro ou março do ano seguinte. Quem teve imposto retido em algum mês tem interesse em declarar mesmo sem obrigação: é a restituição.
A calculadora de salário líquido faz os dois passos e mostra, linha a linha, a dedução usada, o imposto pela tabela e a redução aplicada.