A tabela progressiva do INSS de 2026 explicada: as quatro faixas, o teto de R$ 8.475,55, a contribuição máxima e exemplos de desconto para salários de R$ 1.621 a R$ 10.000.
Todo mês uma parte do salário de quem tem carteira assinada vai para a Previdência Social. É a contribuição ao INSS, e ela paga a aposentadoria, o auxílio por incapacidade, o salário-maternidade e a pensão por morte. Desde 2020 o desconto é calculado por uma tabela progressiva, e é isso que faz a conta de cabeça sair errada com tanta frequência.
A tabela de 2026
A tabela é reajustada todo janeiro pelo INPC do ano anterior, por portaria conjunta dos ministérios da Previdência e da Fazenda. Em 2026 as faixas são estas:
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
O primeiro valor é o salário mínimo de 2026. O último é o teto: acima de R$ 8.475,55 não há contribuição, e é também o valor máximo de qualquer benefício do INSS.
Por que 12% não é 12%
Progressiva quer dizer que cada alíquota incide só sobre a parte do salário que está dentro da faixa — nunca sobre o salário inteiro. Quem ganha R$ 3.000 está na terceira faixa, mas não paga 12% de R$ 3.000. Paga 7,5% dos primeiros R$ 1.621, 9% do trecho entre R$ 1.621 e R$ 2.902,84 e 12% apenas dos R$ 97,16 que sobram. É a mesma lógica do Imposto de Renda, e substituiu em 2020 o sistema antigo, em que a alíquota da faixa valia para o salário todo e um aumento de R$ 1 podia diminuir o líquido.
Salário de R$ 3.000,00
7,5% de 1.621,00 = 121,58
9% de 1.281,84 = 115,37
12% de 97,16 = 11,66
Desconto: R$ 248,60, ou 8,3% do salário — a chamada alíquota efetiva.
Quanto sai de cada salário
Alguns valores de referência, já somando as faixas:
| Salário bruto | Desconto do INSS | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (mínimo) | R$ 121,58 | 7,5% |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | 7,8% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | 8,3% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | 9,2% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | 10,0% |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | 11,2% |
| R$ 8.475,55 ou mais (teto) | R$ 988,09 | 11,7% ou menos |
A contribuição máxima é de R$ 988,09. Quem ganha R$ 10.000 ou R$ 30.000 paga exatamente isso — e, como o benefício também é limitado ao teto, o que passa dele não conta para a aposentadoria.
Sobre o que o desconto incide
Sobre o salário de contribuição, que é a remuneração do mês inteira: salário-base, horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações e o 13º — este calculado à parte, com a tabela aplicada só sobre ele. Não entram o vale-transporte, o vale-refeição pago em cartão, a ajuda de custo, o aviso prévio indenizado e as férias pagas na rescisão. Quem tem dois empregos soma os salários para aplicar a tabela, e deve informar a cada empregador o que recebe no outro, para o desconto não passar do teto.
Quem não é empregado
A tabela progressiva vale para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os demais contribuem de outro jeito, por guia própria:
- Contribuinte individual e facultativo (plano normal): 20% sobre um valor que a pessoa escolhe, entre o salário mínimo e o teto. É o único caminho que dá direito a todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição.
- Plano simplificado: 11% do salário mínimo (R$ 178,31 em 2026). Só para quem trabalha por conta própria sem prestar serviço a empresa, ou é facultativo. Garante aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.
- Facultativo de baixa renda e MEI: 5% do salário mínimo (R$ 81,05). Para quem se dedica ao trabalho doméstico na própria casa, com renda familiar de até dois mínimos e inscrição no CadÚnico, e para o microempreendedor individual, que paga dentro da guia mensal do MEI.
Como conferir
O desconto aparece no holerite na linha INSS, e o recolhimento pode ser conferido no extrato do CNIS, no aplicativo ou site Meu INSS — é lá que cada mês de contribuição precisa aparecer para contar na aposentadoria. Um mês descontado do salário e não recolhido pelo empregador continua valendo para o trabalhador, que não responde pela dívida; mas vale cobrar a regularização, porque um CNIS incompleto atrasa o pedido do benefício. A calculadora de INSS mostra a conta faixa por faixa para qualquer salário.