O que significa cada linha do contracheque: salário-base, horas extras, adicionais, DSR, INSS, IRRF, vale-transporte, consignado, base do FGTS — e os erros mais comuns que vale conferir.
O holerite — contracheque, recibo de pagamento — é o documento que o empregador entrega todo mês mostrando como chegou ao valor depositado. A CLT obriga a entrega e a discriminação de cada parcela. Ele tem duas colunas, proventos e descontos, e um rodapé com as bases de cálculo. Lido na ordem certa, é conferível em cinco minutos.
Proventos: o que entra
- Salário-base: o valor do contrato pelo mês inteiro, ou proporcional aos dias no mês de admissão e de saída. É a linha que puxa quase todas as outras.
- Horas extras: as horas além da jornada, com adicional de pelo menos 50% (100% em domingos e feriados, salvo compensação). O valor da hora sai do salário dividido pela jornada mensal — 220 horas para 44 semanais. Uma hora extra a 50% de quem ganha R$ 3.000 vale 3.000 ÷ 220 × 1,5 = R$ 20,45.
- Adicional noturno: 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h, com a hora noturna contada como 52 minutos e 30 segundos.
- DSR sobre variáveis: o descanso semanal remunerado já está no salário-base, mas horas extras e comissões geram DSR próprio: o reflexo delas nos domingos e feriados do mês. Linha frequentemente esquecida.
- Adicionais de insalubridade (10%, 20% ou 40% do mínimo) e periculosidade (30% do salário): dependem de laudo, e não se acumulam — o trabalhador escolhe o maior.
- Salário-família: pequeno valor por filho de até 14 anos para quem ganha abaixo de um limite reajustado todo ano (cerca de R$ 2.000 em 2026). Pago pelo empregador e compensado com o INSS.
Descontos: o que sai
- INSS: pela tabela progressiva, sobre a remuneração inteira do mês (base e adicionais), até o teto. Em 2026, no máximo R$ 988,09. O guia da tabela do INSS mostra a conta.
- IRRF: o Imposto de Renda retido na fonte, sobre a remuneração menos o INSS e as deduções — zerado em 2026 para quem ganha até R$ 5.000. Ver o guia do Imposto de Renda 2026.
- Vale-transporte: até 6% do salário-base. Se o custo do transporte é menor que 6%, o desconto é o custo. Quem não usa pode abrir mão, e aí não há desconto.
- Vale-refeição ou alimentação: a parte do trabalhador, quando a empresa está no PAT, é de no máximo 20% do valor do benefício.
- Plano de saúde e odontológico: a mensalidade e, quando houver, a coparticipação em consultas e exames do mês anterior.
- Empréstimo consignado: a parcela, limitada a 35% da remuneração líquida no crédito do trabalhador (mais 5% para cartão consignado).
- Faltas e atrasos: dia não trabalhado sem justificativa, descontado com o DSR da semana correspondente. Atestado médico não gera desconto.
- Adiantamento salarial: o vale pago no meio do mês, devolvido aqui.
- Contribuição sindical e mensalidade: desde 2017 só com autorização expressa do trabalhador. Sem autorização, o desconto é indevido.
O rodapé: bases de cálculo
Abaixo das colunas aparecem os números que serviram de base: salário de contribuição do INSS, base do IRRF, base do FGTS e o valor do depósito (8% da remuneração, que não é descontado — é informativo, e deve bater com o extrato no aplicativo FGTS). Ali também fica a faixa do IRRF aplicada e, às vezes, o número de dependentes considerados.
Cinco conferências mensais
- As horas extras batem com o ponto? Compare o total de horas com o registro de ponto. É a linha que mais erra, para os dois lados.
- O DSR das variáveis está lá? Se há horas extras ou comissões, deve haver uma linha de DSR sobre elas.
- INSS e IRRF conferem? Recalcule na calculadora de salário líquido informando a remuneração do mês e os dependentes. Diferenças de centavos são arredondamento; de dezenas de reais, não.
- O FGTS foi depositado? A base do rodapé diz quanto deveria entrar. O aplicativo FGTS diz quanto entrou.
- Há desconto que você não autorizou? Contribuição sindical, seguro, associação: só com autorização por escrito.
Se algo estiver errado
O primeiro caminho é o RH ou o departamento pessoal, por escrito, guardando o holerite e a resposta. Diferenças salariais podem ser cobradas por até cinco anos, e até dois anos depois do fim do contrato — por isso vale guardar todos os holerites, em papel ou PDF. O sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho recebem denúncias, e a Justiça do Trabalho é o último passo.