O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621. Como o valor foi calculado, o valor por dia e por hora, os pisos regionais e a lista de benefícios e descontos que mudam junto: INSS, BPC, seguro-desemprego, abono e MEI.
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 por mês, em vigor desde 1º de janeiro por decreto do fim de 2025. É o menor valor que um empregado com carteira assinada pode receber por uma jornada completa de 44 horas semanais — e, muito além disso, é o número que serve de base para dezenas de outros: o piso do INSS, o BPC, a parcela mínima do seguro-desemprego, o abono salarial, a contribuição do MEI. Quando ele muda, tudo isso muda junto.
Por dia e por hora
Para quem trabalha por dia ou por hora, ou recebe proporcional a uma jornada menor, os valores derivam do mensal:
| Referência | Valor em 2026 | Como se chega |
|---|---|---|
| Mensal | R$ 1.621,00 | decreto |
| Diário | R$ 54,03 | mensal ÷ 30 |
| Hora | R$ 7,37 | mensal ÷ 220 horas |
Uma jornada de 30 horas semanais, por exemplo, pode ser paga proporcionalmente: 30 ÷ 44 do mínimo, R$ 1.105,23. O que a lei proíbe é pagar menos que o proporcional às horas contratadas.
Como o valor foi calculado
Desde 2023 existe uma política permanente de valorização, transformada em lei: o mínimo é reajustado todo janeiro pela inflação do ano anterior, medida pelo INPC, mais um ganho real igual ao crescimento do PIB de dois anos antes. Em 2024 o arcabouço fiscal limitou esse ganho real a uma faixa entre 0,6% e 2,5% ao ano. Para 2026, o INPC de 2025 mais o ganho real de 2,5% (o PIB de 2024 cresceu acima desse teto) levaram os R$ 1.518 de 2025 aos R$ 1.621 — um reajuste de cerca de 6,8%.
A regra tira o valor da negociação política anual: o número sai da fórmula, e o decreto só o formaliza. Pelo mesmo caminho, o mínimo de 2027 dependerá do INPC de 2026 e do PIB de 2025.
O que muda junto com o mínimo
- INSS: o piso de qualquer benefício — aposentadoria, pensão, auxílio — é um salário mínimo. A primeira faixa da tabela de contribuição também termina nele, e é sobre ele que contribuem o MEI (5%, R$ 81,05), o plano simplificado (11%, R$ 178,31) e o piso do contribuinte individual (20%, R$ 324,20).
- BPC/LOAS: o benefício para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda vale exatamente um mínimo, e o limite de renda para ter direito é um quarto dele por pessoa da família (R$ 405,25).
- Seguro-desemprego: nenhuma parcela pode ser menor que o mínimo, mesmo que os 80% da média salarial deem menos.
- Abono salarial (PIS/Pasep): recebe quem ganhou em média até dois mínimos (R$ 3.242) no ano-base, e o valor é de até um mínimo, proporcional aos meses trabalhados.
- Bolsa Família: a regra de proteção vale enquanto a renda por pessoa fica abaixo de meio mínimo (R$ 810,50), e o limite de inscrição no CadÚnico é o mesmo.
- Empregado doméstico, aprendiz e estagiário: o doméstico tem direito ao mínimo cheio na jornada integral; o aprendiz, ao salário-mínimo-hora pelas horas trabalhadas; o estagiário não é empregado e a bolsa é livremente combinada.
O que não muda com o mínimo, por proibição da Constituição, é qualquer outro contrato indexado a ele: aluguel, mensalidade ou pensão não podem ser fixados em “tantos salários mínimos”. A pensão alimentícia é a exceção tolerada pelos tribunais.
Pisos regionais
Cinco estados fixam pisos próprios, acima do nacional, para categorias que não têm piso em convenção coletiva: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os valores variam por grupo de ocupação e são reajustados em datas diferentes — o de São Paulo, por exemplo, tem um valor único para todas as categorias abrangidas. Quem trabalha nesses estados recebe o maior entre o piso regional e o piso da sua convenção coletiva, e nunca menos que o nacional.
Mínimo, líquido e poder de compra
Quem recebe o mínimo tem um único desconto obrigatório: 7,5% de INSS, R$ 121,58. Não há Imposto de Renda. O líquido é de R$ 1.499,42, antes de vale-transporte ou outros descontos contratuais. A calculadora de salário líquido mostra a conta para qualquer valor a partir dele.
Como referência, o DIEESE calcula todo mês o valor que o mínimo precisaria ter para sustentar uma família de quatro pessoas com moradia, alimentação, saúde, educação e transporte, e o resultado costuma ficar entre quatro e cinco vezes o mínimo vigente. É uma medida de quanto o piso legal cobre — ou não — o custo de vida, e um bom argumento para conferir cada linha do holerite.